Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022800 |
| Data do Acordão: | 03/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR CASO RESOLVIDO PASSAGEM A RESERVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - A presunção do indeferimento tacito depende, alem do mais, da existencia de dever legal de decidir por parte da autoridade solicitada. II - As autoridades administrativas não são obrigadas a rever ou reapreciar a situação resultante de actos seus entretanto firmados na ordem juridica. III - A não formação do acto tacito conduz a rejeição do recurso contencioso por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00018839 |
| Nº do Documento: | SA119860304022800 |
| Data de Entrada: | 07/09/1985 |
| Recorrente: | SIMÃO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1046 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CEMFA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DL 377/71 DE 1971/09/10 ART71. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. |