Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022800
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO RESOLVIDO
PASSAGEM A RESERVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - A presunção do indeferimento tacito depende, alem do mais, da existencia de dever legal de decidir por parte da autoridade solicitada.
II - As autoridades administrativas não são obrigadas a rever ou reapreciar a situação resultante de actos seus entretanto firmados na ordem juridica.
III - A não formação do acto tacito conduz a rejeição do recurso contencioso por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00018839
Nº do Documento:SA119860304022800
Data de Entrada:07/09/1985
Recorrente:SIMÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1046
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEMFA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 377/71 DE 1971/09/10 ART71.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.