Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036337 |
| Data do Acordão: | 12/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO MORAL DANO NÃO PATRIMONIAL CONCURSO DE PROVIMENTO ASSISTENTE HOSPITALAR LISTA DE GRADUAÇÃO REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - São abstractamente qualificáveis como de ordem moral ou de carácter não patrimonial: as situações alegada e supostamente geradoras de prejuízos de natureza promocional ou ascensional, e, bem assim, de perdas de prestígio de representatividade socio-profissional e de direcção circum-profissional e ainda de quebra de poder de superintendência, alegadamente emergentes da imediata produção dos efeitos do acto suspendendo - revogação de um acto homologatório da lista de classificação final de um concurso para assistente hospitalar de nefrologia, com o consequente regresso temporário do requerente à categoria de assistente eventual da mesma especialidade. II - Tais prejuízos só podem considerar-se relevantes, para efeitos de preenchimento do requisito positivo contemplado na al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, se se puder concluir, com razoável dose de precisão, que o seu nível de prejudicialidade ou danosidade é, pela sua intensidade e gravidade, merecedor da tutela do direito de harmonia com a doutrina vertida no n. 1 do art. 496 do Cód. Civil. II - Tal preenchimento só poderá assim dar-se como verificado se se demonstrar que o regresso temporário a categoria profissional anterior será seriamente potenciador de afectação negativa do respectivo "status" funcional e inerentes prerrogativas, ou a integridade do seu prestígio, em termos de se poder afirmar que a produção imediata dos efeitos do acto suspendendo se pode repercutir de forma grave e intolerável na reputação, no bom nome e na imagem do requerente, avaliados estes por um padrão médio e por um critério aferidor de carácter objectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041199 |
| Nº do Documento: | SA119941206036337 |
| Data de Entrada: | 11/17/1994 |
| Recorrente: | LEAL , MIGUEL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DA SAUDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32236-A DE 1993/06/15.; AC STA PROC33020 DE 1993/11/16. |
| Aditamento: | |