Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036337
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO MORAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSISTENTE HOSPITALAR
LISTA DE GRADUAÇÃO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - São abstractamente qualificáveis como de ordem moral ou de carácter não patrimonial: as situações alegada e supostamente geradoras de prejuízos de natureza promocional ou ascensional, e, bem assim, de perdas de prestígio de representatividade socio-profissional e de direcção circum-profissional e ainda de quebra de poder de superintendência, alegadamente emergentes da imediata produção dos efeitos do acto suspendendo - revogação de um acto homologatório da lista de classificação final de um concurso para assistente hospitalar de nefrologia, com o consequente regresso temporário do requerente à categoria de assistente eventual da mesma especialidade.
II - Tais prejuízos só podem considerar-se relevantes, para efeitos de preenchimento do requisito positivo contemplado na al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, se se puder concluir, com razoável dose de precisão, que o seu nível de prejudicialidade ou danosidade é, pela sua intensidade e gravidade, merecedor da tutela do direito de harmonia com a doutrina vertida no n. 1 do art. 496 do
Cód. Civil.
II - Tal preenchimento só poderá assim dar-se como verificado se se demonstrar que o regresso temporário a categoria profissional anterior será seriamente potenciador de afectação negativa do respectivo "status" funcional e inerentes prerrogativas, ou a integridade do seu prestígio, em termos de se poder afirmar que a produção imediata dos efeitos do acto suspendendo se pode repercutir de forma grave e intolerável na reputação, no bom nome e na imagem do requerente, avaliados estes por um padrão médio e por um critério aferidor de carácter objectivo.
Nº Convencional:JSTA00041199
Nº do Documento:SA119941206036337
Data de Entrada:11/17/1994
Recorrente:LEAL , MIGUEL
Recorrido 1:SUB DIRGER DA SAUDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32236-A DE 1993/06/15.; AC STA PROC33020 DE 1993/11/16.
Aditamento: