Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017709
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Se, no recurso de uma decisão de 1a. instância se afirma que os ganhos tributados em imposto de mais-valias foram o fruto do trabalho do recorrente e se tal facto não consta da sentença, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente sobre matéria de direito e por isso o tribunal hierarquicamente competente é o T. T. de 2a.
Instância.
Nº Convencional:JSTA00041418
Nº do Documento:SA219950125017709
Data de Entrada:11/24/1993
Recorrente:BRIGA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.