Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0461/08
Data do Acordão:02/05/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONCURSO INTERNO
CONCURSO DE INGRESSO
ENTREVISTA
SELECÇÃO DOS CANDIDATOS
ESCRUTÍNIO SECRETO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O escrutínio secreto é a forma de votação, imposta pelo artigo 24, número 2, do Código de Procedimento Administrativo, nas deliberações que envolvam apreciação de comportamentos ou qualidades de uma pessoa, aferindo da sua valia como ser humano, designadamente, pela sua hombridade, integridade, sensibilidade, inteligência e compostura.
II - A entrevista profissional de selecção implica uma apreciação traduzida necessariamente em juízos de carácter pessoal baseados em impressões subjectivas, pelo que, nesse caso, a exigência legal de fundamentação basta-se com um mínimo de densidade do conteúdo declarativo do discurso fundamentador.
III - Não atinge essa densidade mínima a fundamentação em que, de uma forma genérica e abstracta, se invocam meros juízos de valor ou considerações de tal modo abrangentes que podem ser aplicáveis a um número indefinido de situações.
IV - Assim, está insuficientemente fundamentada a deliberação do júri do concurso externo para admissão de agentes estagiários para a Policia Judiciária, que se limita a indicar determinada pontuação numérica para cada um dos factores de análise utilizados na entrevista e a referir que o candidato «não revelou condições para a função».
Nº Convencional:JSTA00065523
Nº do Documento:SA1200902050461
Data de Entrada:05/26/2008
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART1 ART26 ART27.
CPA91 ART24 N2.
DL 215/95 DE 1995/08/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39095 DE 1996/06/20.; AC STAPLENO PROC37277 DE 2000/02/17.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG177.
Aditamento: