Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0461/08 |
| Data do Acordão: | 02/05/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO CONCURSO DE INGRESSO ENTREVISTA SELECÇÃO DOS CANDIDATOS ESCRUTÍNIO SECRETO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O escrutínio secreto é a forma de votação, imposta pelo artigo 24, número 2, do Código de Procedimento Administrativo, nas deliberações que envolvam apreciação de comportamentos ou qualidades de uma pessoa, aferindo da sua valia como ser humano, designadamente, pela sua hombridade, integridade, sensibilidade, inteligência e compostura. II - A entrevista profissional de selecção implica uma apreciação traduzida necessariamente em juízos de carácter pessoal baseados em impressões subjectivas, pelo que, nesse caso, a exigência legal de fundamentação basta-se com um mínimo de densidade do conteúdo declarativo do discurso fundamentador. III - Não atinge essa densidade mínima a fundamentação em que, de uma forma genérica e abstracta, se invocam meros juízos de valor ou considerações de tal modo abrangentes que podem ser aplicáveis a um número indefinido de situações. IV - Assim, está insuficientemente fundamentada a deliberação do júri do concurso externo para admissão de agentes estagiários para a Policia Judiciária, que se limita a indicar determinada pontuação numérica para cada um dos factores de análise utilizados na entrevista e a referir que o candidato «não revelou condições para a função». |
| Nº Convencional: | JSTA00065523 |
| Nº do Documento: | SA1200902050461 |
| Data de Entrada: | 05/26/2008 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART1 ART26 ART27. CPA91 ART24 N2. DL 215/95 DE 1995/08/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39095 DE 1996/06/20.; AC STAPLENO PROC37277 DE 2000/02/17. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG177. |
| Aditamento: | |