Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016950
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
COMPETENCIA RESERVADA
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - A competencia reservada na Assembleia da Republica (AR) pertence a definição daquilo que bem podera chamar-se o estatuto geral da função publica.
II - Não pode afirmar-se que o Dec-Lei 540/79 tenha invadido a competencia que o artigo 167, alinea m) da Constituição da Republica (CR), na sua primeira redacção, reservava a Assembleia da Republica.
III - Este motivo por que tem de considerar-se revogado o artigo 1 do Dec-Lei 337/78 pelo artigo 69 do Dec-Lei 540/79.
Nº Convencional:JSTA00003170
Nº do Documento:SA119840712016950
Data de Entrada:12/21/1981
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3537
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEUNI DE 1981/09/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART167 M ART168 N.
L 26/79 DE 1979/08/07.
DL 337/78 DE 1978/11/14 ART5.
DL 540/79 DE 1979/12/31 ART33 ART45 N6 ART69.
DL 211/81 DE 1981/07/13 ART32 N2 ART38 N2.
Referência a Pareceres:P CC 11/79 IN PCC VVIII PAG69.
P CC 22/79 IN PCC VIX PAG108.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG334-335.