Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013600
Data do Acordão:04/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - O despacho pelo qual o Secretario de Estado da Administração Publica delegou poderes no Director-Geral de Fazenda, publicado no DR, segunda, de 7-12-78, não abrange o deferimento ou indeferimento de pedido de aumentos em pensão de aposentação, previstos no Dec-
Lei 543/75, de 29-9.
II - E de rejeitar, por ilegalidade e interposição, o recurso contencioso interposto do despacho do director-geral que indeferiu tal pedido.
Nº Convencional:JSTA00002854
Nº do Documento:SA119840412013600
Data de Entrada:08/01/1979
Recorrente:SOARES , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DE FAZENDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1997
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE FAZENDA DE 1979/06/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 506/75 DE 1975/09/18.
DL 543/75 DE 1975/09/29.
RSTA57 ART57 PAR4 ART59.