Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013600 |
| Data do Acordão: | 04/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - O despacho pelo qual o Secretario de Estado da Administração Publica delegou poderes no Director-Geral de Fazenda, publicado no DR, segunda, de 7-12-78, não abrange o deferimento ou indeferimento de pedido de aumentos em pensão de aposentação, previstos no Dec- Lei 543/75, de 29-9. II - E de rejeitar, por ilegalidade e interposição, o recurso contencioso interposto do despacho do director-geral que indeferiu tal pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00002854 |
| Nº do Documento: | SA119840412013600 |
| Data de Entrada: | 08/01/1979 |
| Recorrente: | SOARES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE FAZENDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1997 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE FAZENDA DE 1979/06/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 506/75 DE 1975/09/18. DL 543/75 DE 1975/09/29. RSTA57 ART57 PAR4 ART59. |