Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033494 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO IMPLÍCITO ENSINO SUPERIOR ENSINO PARTICULAR ENSINO COOPERATIVO ESCOLA SUPERIOR PARTICULAR VAGA ACTO LESIVO ACTO INFORMATIVO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - "A figura do acto implícito assenta na univocidade de uma conduta para a produção de certos efeitos jurídicos, não expressamente declarados, porque ligados de forma necessária aos expressamente enunciados e, portanto no nexo incidível entre uns e outros". II - Reveste a natureza de acto implícito a Portaria do Ministro da Educação que fixa as vagas para a primeira matrícula e inscrição nos cursos de Ensino Superior particular e cooperativo e não comtempla uma Escola Superior que se encontrava autorizada a ministrar cursos de formação complementar de professores de ensino básico em diversas variantes. III - Interposto recurso contencioso desse acto é de rejeitar nos termos do art. 268 n. 4 da C.R.P. e § 4 do art. 57 do R.S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00042104 |
| Nº do Documento: | SA119941122033494 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | SIPPEB-SIND DOS PROFESSORES DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BASICO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1993/10/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CCIV66 ART217. RSTA57 ART57 PAR4. PORT 712/93 DE 1993/08/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/03/22 IN AD N356-357 PAG975. AC STA DE 1990/03/06 IN AP-DR PAG1326. |
| Aditamento: | I - O direito ao recurso contencioso de anulação de acto administrativo pressupõe que este seja potencialmente lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos. II - Não tem tal natureza um despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior que, meses após a publicação daquela portaria, se limitou, a título informativo, a confirmar, de modo explícito, mas sem inovar, aquela implícita decisão da dita portaria. III - É de rejeitar, nos termos dos arts. 268, n. 4, da C.R.P. e 57, § 4, do RSTA57, o recurso contencioso interposto do aludido despacho do S. E. do Ensino Superior. |