Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005096
Data do Acordão:01/17/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CHEFE DE BOMBEIROS MUNICIPAIS
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
SUBCHEFE DE BOMBEIROS EM EXERCICIO
Sumário:Tem o direito de concorrer ao lugar de chefe dos bombeiros municipais os subchefes em exercicio, ainda que nomeados sem possuirem todas as condições legais.
Nº Convencional:JSTA00025960
Nº do Documento:SA119580117005096
Data de Entrada:05/25/1957
Recorrente:CM DE COIMBRA
Recorrido 1:SILVA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 38439 DE 1951/09/27 ART17.
CADM40 ART363 N6.