Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0777/05
Data do Acordão:11/22/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
DECRETO REGULAMENTAR.
HIERARQUIA DAS NORMAS.
TRABALHADOR RURAL.
Sumário:I - O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 75/86, de 30 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 9/88, de 3 de Março, sofre de ilegalidade e de inconstitucionalidade (orgânica e material), por violação do preceituado no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 401/86, de 2 de Dezembro, e do artigo 112.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa (anterior artigo 115.º, n.º 5).
II - Pelo que, na medida em que se apresente fundada na redacção do Decreto Regulamentar n.º 9/88, a liquidação de contribuições à Segurança Social deve ser objecto de anulação, por inquinada de vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00063819
Nº do Documento:SA2200611220777
Data de Entrada:06/21/2005
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA DE 2005/05/08 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC.
Legislação Nacional:DRGU 75/86 DE 1986/03/03 NA REDACÇÃO DO DRGU 9/88 DE 1988/03/03 ART4 N2.
DL 401/86 DE 1986/12/02 ART5 N2 ART6.
DL 81/85 DE 1985/03/28 ART3 A E.
CONST82 ART106 N2 ART115 N5 ART168 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC780/05 DE 2005/11/23.; AC STA PROC1062/04 DE 2005/01/25.; AC STA PROC1066/04 DE 2005/01/26.
Aditamento: