Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004122
Data do Acordão:05/19/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:Comete o delito de descaminho um marítimo que traz de bordo um robe de seda novo oculto numa mala- -lancheira e que declara à fiscalização transportar apenas roupa suja.
Nº Convencional:JSTA00021583
Nº do Documento:SA419650519004122
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MENDES , LUCIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1965/01/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART168 PAR2.