Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027941 |
| Data do Acordão: | 03/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | TESOURARIA DA FAZENDA PUBLICA ORGANISMO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PESSOAL RECRUTAMENTO CONCURSO REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA |
| Sumário: | I - As tesourarias da Fazenda Publica são organismos da administração central, pelo que o seu pessoal passou a ficar sujeito aos principios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso constante do DL 44/84, de 3 de Fevereiro, a partir de 1 de Março de 1984. II - As disposições contidas nos arts. 36, n. 1 alinea b), e 4, e 46 do DL 519-A1/79, de 29 de Dezembro, foram repristinadas pelo art. unico do DL 367/87, de 27 de Novembro, que revogou, no que concerne ao pessoal tecnico-exactor e dirigente das tesourarias da Fazenda Publica, as normas sobre concurso contidas no DL 44/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00033921 |
| Nº do Documento: | SA119900327027941 |
| Data de Entrada: | 12/21/1989 |
| Recorrente: | MACHADO , MARIA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DA DG DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2580 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART36 N1 B N4 ART46 ART1 N1. DL 367/87 DE 1987/11/27. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 ART5 ART7 ART31 ART54 N3. DL 229/86 DE 1986/08/14 NA REDACÇÃO DO DL 98/87 DE 1987/03/05 ART1 N1 H. CCIV66 ART7 N3. DL 171/82 DE 1982/05/10 ART1 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27409 DE 1989/12/07. |