Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027941
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:TESOURARIA DA FAZENDA PUBLICA
ORGANISMO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PESSOAL
RECRUTAMENTO
CONCURSO
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
Sumário:I - As tesourarias da Fazenda Publica são organismos da administração central, pelo que o seu pessoal passou a ficar sujeito aos principios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso constante do DL 44/84, de 3 de Fevereiro, a partir de 1 de Março de 1984.
II - As disposições contidas nos arts. 36, n. 1 alinea b), e
4, e 46 do DL 519-A1/79, de 29 de Dezembro, foram repristinadas pelo art. unico do DL 367/87, de 27 de Novembro, que revogou, no que concerne ao pessoal tecnico-exactor e dirigente das tesourarias da Fazenda Publica, as normas sobre concurso contidas no DL 44/84.
Nº Convencional:JSTA00033921
Nº do Documento:SA119900327027941
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:MACHADO , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DA DG DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2580
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART36 N1 B N4 ART46 ART1 N1.
DL 367/87 DE 1987/11/27.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 ART5 ART7 ART31 ART54 N3.
DL 229/86 DE 1986/08/14 NA REDACÇÃO DO DL 98/87 DE 1987/03/05 ART1 N1 H.
CCIV66 ART7 N3.
DL 171/82 DE 1982/05/10 ART1 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27409 DE 1989/12/07.