Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004425
Data do Acordão:04/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
CREDOR COM GARANTIA REAL
Sumário:So são admitidos a reclamação de creditos em execução fiscal os que gozem de garantia real
[art. 226 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)].
Nº Convencional:JSTA00011570
Nº do Documento:SA219870401004425
Data de Entrada:01/15/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LUSIGRAFICA-SILVA SOARES & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:545
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART226.