Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006864
Data do Acordão:04/30/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ACTO DE INDEFERIMENTO
APOSENTAÇÃO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CASO JULGADO
Sumário:Decidido pela Caixa Geral de Aposentações que determinado interessado não pode por ela ser aposentado, e confirmada essa decisão em recursos hierarquico e contencioso, por falta de tempestiva interposição, não pode a questão ser renovada, por a tanto se opor a autoridade do caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00020681
Nº do Documento:SA119650430006864
Recorrente:VERDIAL , MEM
Recorrido 1:PRES DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO PRES DO CM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 32691 DE 1943/02/20 ART17.