Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006864 |
| Data do Acordão: | 04/30/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES ACTO DE INDEFERIMENTO APOSENTAÇÃO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CASO JULGADO |
| Sumário: | Decidido pela Caixa Geral de Aposentações que determinado interessado não pode por ela ser aposentado, e confirmada essa decisão em recursos hierarquico e contencioso, por falta de tempestiva interposição, não pode a questão ser renovada, por a tanto se opor a autoridade do caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00020681 |
| Nº do Documento: | SA119650430006864 |
| Recorrente: | VERDIAL , MEM |
| Recorrido 1: | PRES DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO PRES DO CM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 32691 DE 1943/02/20 ART17. |