Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040350
Data do Acordão:11/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:AUTO DE VISTORIA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÂO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:Se um vereador camarário, invocando delegação de competência, homologou determinado auto de vistoria de obras e indeferiu o pedido de licença de utilização por ter sido desfavorável o parecer dos peritos intervenientes nessa vistoria e não se mostrarem cumpridas as condições de licença de construção, é de concluir que, no plano factual, os fundamentos de tal despacho são os do auto de vistoria.
Nº Convencional:JSTA00047625
Nº do Documento:SA119961126040350
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
Recorrido 1:SORECREIO-SOC DE RECREIO E DIVERSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 N1 A C ART125 N1.
ETAF84 ART21 N1.