Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040350 |
| Data do Acordão: | 11/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | AUTO DE VISTORIA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÂO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | Se um vereador camarário, invocando delegação de competência, homologou determinado auto de vistoria de obras e indeferiu o pedido de licença de utilização por ter sido desfavorável o parecer dos peritos intervenientes nessa vistoria e não se mostrarem cumpridas as condições de licença de construção, é de concluir que, no plano factual, os fundamentos de tal despacho são os do auto de vistoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00047625 |
| Nº do Documento: | SA119961126040350 |
| Data de Entrada: | 05/14/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SORECREIO-SOC DE RECREIO E DIVERSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 N1 A C ART125 N1. ETAF84 ART21 N1. |