Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023476
Data do Acordão:02/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
SUSPEIÇÃO
MEMBRO DE JURI
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO DESTACAVEL
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
RENUNCIA AO RECURSO
AUDIÇÃO DO SUSPEITO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - O incidente de suspeição oposto a um vogal do juri de concurso para provimento para lugares de Assistente Hospitalar e autonomo em relação ao processo administrativo principal do concurso e o seu indeferimento em recurso hierarquico necessario constitui acto destacavel, em razão dos altos valores (imparcialidade e neutralidade do juri) que determinam essa autonomia.
II - Tem legitimidade activa e passiva no recurso contencioso interposto desse indeferimento todos os que se encontrarem nas condições do art. 10 do Decreto-Lei n. 370/83, de 6 de Outubro.
III - Não constitui renuncia ao recurso, mas sim protesto para assegurar os direitos do protestante, a declaração do concorrente requerente da suspeição de um vogal do juri em que o declarante diz entender não dever prestar provas perante o juri em que participou esse vogal e afirma prosseguir a defesa dos seus legitimos interesses como opositor ao recurso.
IV - A não audição no incidente do vogal arguido de suspeito constitui omissão de formalidade essencial, a face do n. 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 370/83, geradora de anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00030585
Nº do Documento:SA119890216023476
Data de Entrada:01/07/1986
Recorrente:MENEZES , AMADEU
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1283
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/10/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2.
CPC67 ART279 ART287 E ART620 C D.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART2 N3 ART5 N1 D N2 ART6 N1 ART7 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 E.
LPTA85 ART1 ART28 N1 ART43 ART57 ART136.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445 PAG525.
MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL.