Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023476 |
| Data do Acordão: | 02/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CARREIRA MEDICA HOSPITALAR SUSPEIÇÃO MEMBRO DE JURI RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO ACTO DESTACAVEL LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA RENUNCIA AO RECURSO AUDIÇÃO DO SUSPEITO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - O incidente de suspeição oposto a um vogal do juri de concurso para provimento para lugares de Assistente Hospitalar e autonomo em relação ao processo administrativo principal do concurso e o seu indeferimento em recurso hierarquico necessario constitui acto destacavel, em razão dos altos valores (imparcialidade e neutralidade do juri) que determinam essa autonomia. II - Tem legitimidade activa e passiva no recurso contencioso interposto desse indeferimento todos os que se encontrarem nas condições do art. 10 do Decreto-Lei n. 370/83, de 6 de Outubro. III - Não constitui renuncia ao recurso, mas sim protesto para assegurar os direitos do protestante, a declaração do concorrente requerente da suspeição de um vogal do juri em que o declarante diz entender não dever prestar provas perante o juri em que participou esse vogal e afirma prosseguir a defesa dos seus legitimos interesses como opositor ao recurso. IV - A não audição no incidente do vogal arguido de suspeito constitui omissão de formalidade essencial, a face do n. 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 370/83, geradora de anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00030585 |
| Nº do Documento: | SA119890216023476 |
| Data de Entrada: | 01/07/1986 |
| Recorrente: | MENEZES , AMADEU |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1283 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/10/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART266 N2. CPC67 ART279 ART287 E ART620 C D. DL 370/83 DE 1983/10/06 ART2 N3 ART5 N1 D N2 ART6 N1 ART7 N1. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 E. LPTA85 ART1 ART28 N1 ART43 ART57 ART136. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445 PAG525. MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL. |