Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0654/17 |
| Data do Acordão: | 09/27/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | TAXA PORTAGEM REPRESENTAÇÃO DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, cabe à Administração Tributária a competência para proceder à cobrança coerciva de taxas de portagem, custos administrativos e coimas. II - Por arrastamento, é ao representante da Fazenda Pública que cabe a representação em juízo da Administração Tributária em tais processos e naqueles que dele sejam incidentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22284 |
| Nº do Documento: | SA2201709270654 |
| Data de Entrada: | 05/31/2017 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |