Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025814 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CUSTAS. CAUSALIDADE. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. CONCORDATA. |
| Sumário: | I - À face do princípio da causalidade das custas judiciais (art.º 446° do CPC), a suspensão do processo de execução fiscal instaurado de novo após a concordata judicialmente homologada, celebrada em processo de recuperação de empresa, não está sujeita a custas, em contrário do que se passa relativamente aos processos de execução pendentes no momento do despacho de prosseguimento da acção de recuperação de empresa. II - A tributação dos processos de execução fiscal então pendentes justifica-se segundo o mesmo princípio e está igualmente admitida no n.º 3 do art.º 264° do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00055568 |
| Nº do Documento: | SA220010321025814 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | FERFOR-EMP INDUSTRIAL DE FERRAMENTAS E FORJADOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 2000/10/26 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART446 ART661 ART671 ART673 ART713 N2 ART749 ART762. CPEREF93 ART70 N1 N2 ART92 N1. CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART264 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25187 DE 2000/09/27. |
| Aditamento: | |