Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023851 |
| Data do Acordão: | 06/12/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO |
| Sumário: | I - São cumulativos os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da Lei n. 267/85 de 16-7 para a concessão da suspensão da eficacia do acto. Para a verificação do requisito da alinea a), daquele numero 1, a lei contenta-se com um juizo de probabilidade sobre a existencia de prejuizos de dificil reparação. Quanto ao chamado requisito negativo da alinea b), a lei so torna impeditiva do decretamento da suspensão uma lesão do interesse publico tão grave que não deva ser sacrificada face a lesão dos interesses dos outros sujeitos da correspondente relação juridico-administrativa. II - O encerramento de estabelecimento industrial, ainda que de uma parte do mesmo, e causa adequada de diminuição de capacidade produtiva e de consequente afastamento da clientela que deixa de ser atendida determinando perdas de impossivel concretização e, portanto, insusceptiveis de imediata avaliação pecuniaria, o que envolve os alegados prejuizos de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031649 |
| Nº do Documento: | SA119860612023851 |
| Data de Entrada: | 04/29/1986 |
| Recorrente: | CAIXEIRO & OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2530 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |