Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023851
Data do Acordão:06/12/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:I - São cumulativos os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da Lei n. 267/85 de 16-7 para a concessão da suspensão da eficacia do acto.
Para a verificação do requisito da alinea a), daquele numero 1, a lei contenta-se com um juizo de probabilidade sobre a existencia de prejuizos de dificil reparação.
Quanto ao chamado requisito negativo da alinea b), a lei so torna impeditiva do decretamento da suspensão uma lesão do interesse publico tão grave que não deva ser sacrificada face a lesão dos interesses dos outros sujeitos da correspondente relação juridico-administrativa.
II - O encerramento de estabelecimento industrial, ainda que de uma parte do mesmo, e causa adequada de diminuição de capacidade produtiva e de consequente afastamento da clientela que deixa de ser atendida determinando perdas de impossivel concretização e, portanto, insusceptiveis de imediata avaliação pecuniaria, o que envolve os alegados prejuizos de dificil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00031649
Nº do Documento:SA119860612023851
Data de Entrada:04/29/1986
Recorrente:CAIXEIRO & OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2530
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.