Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037657 |
| Data do Acordão: | 03/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | GABINETE DA ÁREA DE SINES DIREITO DE REVERSÃO CONTAGEM DE PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Tendo o Ministro do Pleneamento e da Administração do Território sucedido na competência legalmente detida pelo Gabinete da Área de Sines, é ele o competente para decidir pedido de reversão relativo a prédio expropriado, nos termos do DL n. 270/71, de 19 de Junho, para a execução dos planos aprovados para a área de actuação do GAS. II - Ao direito de reversão de bens expropriados aplica-se a lei vigente à data do seu exercício, ou seja, à data da formulação do pedido, por se tratar de uma aquisição originária, que nasce com a verificação dos seus pressupostos. III - Daqui decorre que a contagem do prazo de dois anos previsto no n. 1 do art. 5 do CE, do qual a Administração dispõe para aplicar o prédio expropriado ao fim que determinou a expropriação, apenas se inicia após a entrada em vigor do actual Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00048969 |
| Nº do Documento: | SA119980319037657 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | GONÇALVES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT DE 1994/05/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART70 N1 ART71 ART72 ART5 N1 N6. DL 270/71 DE 1971/06/19. CEXP76 ART7 N1 N3. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART9 N1. CONST76 ART62. CCIV66 ART12 N2 ART297 N1 ART1308. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37653 DE 1997/07/01. AC STA PROC39368 DE 1996/11/05. AC STAPLENO PROC35689 DE 1997/03/20. AC STAPLENO PROC30924 DE 1997/07/10. AC STAPLENO PROC30994 DE 1997/05/14. AC STAPLENO PROC25147 DE 1995/06/27. AC STA PROC36198 DE 1996/10/29. AC STA PROC37647 DE 1997/02/25. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA DO DIREITO DO URBANISMO PORTUGUÊS COIMBRA 1993. |