Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037657
Data do Acordão:03/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:GABINETE DA ÁREA DE SINES
DIREITO DE REVERSÃO
CONTAGEM DE PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Tendo o Ministro do Pleneamento e da Administração do Território sucedido na competência legalmente detida pelo Gabinete da Área de Sines, é ele o competente para decidir pedido de reversão relativo a prédio expropriado, nos termos do DL n. 270/71, de 19 de Junho, para a execução dos planos aprovados para a área de actuação do
GAS.
II - Ao direito de reversão de bens expropriados aplica-se a lei vigente à data do seu exercício, ou seja, à data da formulação do pedido, por se tratar de uma aquisição originária, que nasce com a verificação dos seus pressupostos.
III - Daqui decorre que a contagem do prazo de dois anos previsto no n. 1 do art. 5 do CE, do qual a Administração dispõe para aplicar o prédio expropriado ao fim que determinou a expropriação, apenas se inicia após a entrada em vigor do actual Código.
Nº Convencional:JSTA00048969
Nº do Documento:SA119980319037657
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:GONÇALVES , FRANCISCO
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINPLAT DE 1994/05/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART70 N1 ART71 ART72 ART5 N1 N6.
DL 270/71 DE 1971/06/19.
CEXP76 ART7 N1 N3.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART9 N1.
CONST76 ART62.
CCIV66 ART12 N2 ART297 N1 ART1308.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37653 DE 1997/07/01.
AC STA PROC39368 DE 1996/11/05.
AC STAPLENO PROC35689 DE 1997/03/20.
AC STAPLENO PROC30924 DE 1997/07/10.
AC STAPLENO PROC30994 DE 1997/05/14.
AC STAPLENO PROC25147 DE 1995/06/27.
AC STA PROC36198 DE 1996/10/29.
AC STA PROC37647 DE 1997/02/25.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA DO DIREITO DO URBANISMO PORTUGUÊS COIMBRA 1993.