Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046298 |
| Data do Acordão: | 03/13/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. EXPROPRIAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - O proprietário de prédio arrendado, que é ocupado e expropriado no âmbito da reforma agrária, e posteriormente restituído, tem direito a indemnização pela privação temporária dos seus direitos de senhorio. II - Tal indemnização foi estabelecida pelos n.º 4 do artigo 5º e n.º 4 do art.º 14º do DL 199/88, de 31 de Maio, na redacção do DL nº 38/95 de 14 de Fevereiro, e nos pontos 2º 1 e 4, da Portaria 197-A/95, de 17 de Março, como correspondente ao valor das rendas não recebidas, sem prejuízo da repartição entre o arrendatário e o senhorio da indemnização calculada com base no rendimento líquido fundiário, nos mesmos termos em que era repartido o próprio rendimento líquido do prédio. III - Para efeitos de cálculo da indemnização do senhorio da terra arrendada pela privação temporária da respectiva disposição e fruição durante todo o período de privação entre 1975 e 1990, até à respectiva devolução efectiva da posse como proprietário, a interpretação efectuada pelo acto recorrido da expressão constante destes normativos "rendas não recebidas", como as rendas em vigor em 1975, data da ocupação das terras, sem possibilidade de actualização, é ilegal, uma vez que contraria o n.º 4 do artigo 5º do DL 199/88 e o artigo 7º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00055609 |
| Nº do Documento: | SA120010313046298 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | LACERDA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP - SE DO TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MADRP DE 2000/02/03 E 2000/02/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART5 N4 ART14 N4 NA RED DO DL 38/95 DE 1995/02/14. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 N2 1 E 4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/11/25 PROC44145. |
| Aditamento: | |