Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016160
Data do Acordão:02/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
ACTO INTERNO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Constitui acto interno, portanto irrecorrivel, o despacho de um presidente da camara que se limita a ordenar aos serviços tecnicos da camara que transmitissem ao requerente de uma licença de construção o conteudo integral de um seu anterior despacho, por ter verificado que tal transmissão fora feita de modo defeituoso.
Nº Convencional:JSTA00006622
Nº do Documento:SA119820218016160
Data de Entrada:06/09/1981
Recorrente:LOPES , BERNARDINO E OUTRO.
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:949
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/17 IN AD N216 PAG1099.