Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016160 |
| Data do Acordão: | 02/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE ACTO INTERNO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Constitui acto interno, portanto irrecorrivel, o despacho de um presidente da camara que se limita a ordenar aos serviços tecnicos da camara que transmitissem ao requerente de uma licença de construção o conteudo integral de um seu anterior despacho, por ter verificado que tal transmissão fora feita de modo defeituoso. |
| Nº Convencional: | JSTA00006622 |
| Nº do Documento: | SA119820218016160 |
| Data de Entrada: | 06/09/1981 |
| Recorrente: | LOPES , BERNARDINO E OUTRO. |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 949 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/17 IN AD N216 PAG1099. |