Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008358 |
| Data do Acordão: | 11/18/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | Os despachos meramente confirmativos de outros anteriores e não recorridos, porque não possuem conteudo proprio e autonomo, não criam, nem extinguem direitos, nem por qualquer forma modificam situações juridicas ja estabelecidas, sendo por isso desprovidos de força executoria propria, são insusceptiveis de apreciação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00016984 |
| Nº do Documento: | SA119711118008358 |
| Data de Entrada: | 02/11/1971 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1062 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1970/12/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 ART18. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG431. |