Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0300A/03
Data do Acordão:02/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
GARANTIA BANCÁRIA.
CAUÇÃO.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
ENSINO PARTICULAR.
Sumário:I - Uma garantia bancária válida por um ano, com possibilidade de renovações sucessivas por seis meses, dependentes tais renovações da exclusiva vontade livre e unilateral do Banco garante, não preenche os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 76.º, da LPTA, em conjugação com o artigo 199.º do CPPT;
II - É de conceder a suspensão de eficácia de acto que determina a reposição de 17.978.908$00 (89.678,42 €) entregues a Colégio, ao abrigo de contrato de associação, se se demonstra que aquela reposição imediata pode afectar com muita intensidade a qualidade do ensino prestado, já que o protelamento da entrada nos Cofres do Estado de tal quantia não é susceptível de lesar gravemente o interesse público, e não se revela a manifesta ilegalidade da interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00058873
Nº do Documento:SA1200302250300A
Data de Entrada:02/03/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2002/07/17.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2.
CPPT99 ART199.
Aditamento: