Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0300A/03 |
| Data do Acordão: | 02/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. GARANTIA BANCÁRIA. CAUÇÃO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. ENSINO PARTICULAR. |
| Sumário: | I - Uma garantia bancária válida por um ano, com possibilidade de renovações sucessivas por seis meses, dependentes tais renovações da exclusiva vontade livre e unilateral do Banco garante, não preenche os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 76.º, da LPTA, em conjugação com o artigo 199.º do CPPT; II - É de conceder a suspensão de eficácia de acto que determina a reposição de 17.978.908$00 (89.678,42 €) entregues a Colégio, ao abrigo de contrato de associação, se se demonstra que aquela reposição imediata pode afectar com muita intensidade a qualidade do ensino prestado, já que o protelamento da entrada nos Cofres do Estado de tal quantia não é susceptível de lesar gravemente o interesse público, e não se revela a manifesta ilegalidade da interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058873 |
| Nº do Documento: | SA1200302250300A |
| Data de Entrada: | 02/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2002/07/17. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2. CPPT99 ART199. |
| Aditamento: | |