Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004466 |
| Data do Acordão: | 03/13/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO DESCAMINHO PESCA LOTA |
| Sumário: | Comete o delito de descaminho do imposto de pescado aquele que conduz a sua embarcação com sardinha, depois vendida por 1600 escudos, para lugar diferente do destinado à descarga, para a sua tributação na lota, sendo impedido de consumar o facto pela intervenção do agente da fiscalização em serviço de ronda e apreensor daquele peixe. |
| Nº Convencional: | JSTA00018957 |
| Nº do Documento: | SA419680313004466 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CONCEIÇÃO , ANIBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART35 ART42 ART43 ART177 N6. CP886 ART11. |