Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023158
Data do Acordão:07/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
OFICIAL DA FORÇA AEREA
PASSAGEM A RESERVA
LIMITE DE IDADE
Sumário:I - O requerimento formulado por oficial do quadro tecnico em que pede o reexame dos pressupostos que determinaram a sua colocação na situação de reserva por limite de idade, não obriga a entidade requerida a proferir decisão oposta a que consta da respectiva portaria.
II - Consequentemente, não se verifica indeferimento tacito por falta de decisão sobre o referido requerimento.
Nº Convencional:JSTA00024312
Nº do Documento:SA119860715023158
Data de Entrada:10/16/1985
Recorrente:VIEGAS , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3296
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEMFA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
EOFAP71 ART71.
DL 134/78 DE 1978/06/06.