Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031258 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | TROPAS PARA-QUEDISTAS QUADRO DE PESSOAL SARGENTO QUADRO PERMANENTE QUADRO DE ORIGEM |
| Sumário: | O art. 327 n. 3 do EMFAR que atribui aos sargentos do QP especializados em pára-quedismo o quadro de secretariado e apoio dos serviços aplica-se não só àqueles que ingressam na especialidade depois da entrada em vigor daquele Estatuto como também aos que, ao abrigo do DL n. 310/89, tinham como quadro de origem, o quadro de sargentos (mapa I-B) do corpo de Tropas Pára-Quedistas, fixado nos termos da Portaria n. 600/83, de 24 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00046196 |
| Nº do Documento: | SAP19970115031258 |
| Data de Entrada: | 10/31/1995 |
| Recorrente: | PIRES , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC30925 DE 1994/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART129 ART327 N1 N3. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART48. D 42075 DE 1958/12/31 NA REDACÇÃO DO D 96/73 DE 1973/03/12 ART19 PAR4PAR5. DL 310/89 DE 1989/12/21 ART1 ART2 ART4. PORT 600/83 DE 1983/05/24. CCIV66 ART12 N1. |