Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031258
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:TROPAS PARA-QUEDISTAS
QUADRO DE PESSOAL
SARGENTO
QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE ORIGEM
Sumário:O art. 327 n. 3 do EMFAR que atribui aos sargentos do
QP especializados em pára-quedismo o quadro de secretariado e apoio dos serviços aplica-se não só àqueles que ingressam na especialidade depois da entrada em vigor daquele Estatuto como também aos que, ao abrigo do DL n. 310/89, tinham como quadro de origem, o quadro de sargentos (mapa I-B) do corpo de Tropas Pára-Quedistas, fixado nos termos da Portaria n. 600/83, de 24 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00046196
Nº do Documento:SAP19970115031258
Data de Entrada:10/31/1995
Recorrente:PIRES , JOSE
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC30925 DE 1994/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART129 ART327 N1 N3.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART48.
D 42075 DE 1958/12/31 NA REDACÇÃO DO D 96/73 DE 1973/03/12 ART19 PAR4PAR5.
DL 310/89 DE 1989/12/21 ART1 ART2 ART4.
PORT 600/83 DE 1983/05/24.
CCIV66 ART12 N1.