Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0565/10 |
| Data do Acordão: | 10/13/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROFESSOR TITULAR CONCURSO FALTA POR DOENÇA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O art. 103º do ECD, na redacção introduzida pelo DL n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, não é de aplicação retroactiva. II - O DL n.º 100/99, de 31 de Março, não equiparou as faltas por doença inferior a trinta dias a «serviço efectivo» ou a «prestação efectiva de serviço». III - No regime do concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular, tal como se mostra vertido no DL n.º 200/2007, de 22 de Maio, as faltas por doença dadas pelos docentes nos cinco anos atendíveis relevavam na consideração do factor «assiduidade». |
| Nº Convencional: | JSTA00067188 |
| Nº do Documento: | SAP201110130565 |
| Data de Entrada: | 05/25/2011 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC STA PROC673/09 DE 2009/11/12 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | DL 200/2007 DE 2007/05/22 ART10 N1 N3 N5 N6 N10 B I N15 ECD90 NA REDACÇÃO DO DL 15/2007 DE 2007/01/19 ART103 CCIV66 ART12 N1 N3 ART13 DL 100/99 DE 1999/03/31 ART22 N3 ART24 N4 ART28 N3 ART29 N3 N5 ART57 ART70 N1 N4 |
| Aditamento: | |