Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0871/08
Data do Acordão:01/07/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:JUROS COMPENSATÓRIOS
LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Nos termos do art. 35.º n.º 9, da LGT a liquidação de juros compensatórios deve sempre evidenciar claramente o montante principal da prestação e os juros compensatórios, explicando com clareza o respectivo cálculo e distinguindo-os de outras prestações devidas.
II - Para além disso, a liquidação dos juros compensatórios deve conter a indicação das normas legais em que se baseia (fundamentação de direito), podendo a fundamentação consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, incluindo os que integrem o relatório da fiscalização tributária (art. 77.º, n.º 1, da LGT).
III - Assim, é de concluir que a mínima fundamentação exigível em matéria de actos de liquidação de juros compensatórios terá de ser constituída pela indicação da quantia sobre que incidem os juros, o período de tempo considerado para a liquidação e a taxa aplicada, para além da indicação das normas legais em que assenta a liquidação desses juros e que esses elementos devem ser indicados na liquidação, directamente ou por remissão para algum documento anexo.
Nº Convencional:JSTA00065449
Nº do Documento:SA2200901070871
Data de Entrada:10/10/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART35 N9 ART77 N1.
CPA91 ART120.
CONST97 ART268 N3.
Aditamento: