Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0871/08 |
| Data do Acordão: | 01/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | JUROS COMPENSATÓRIOS LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 35.º n.º 9, da LGT a liquidação de juros compensatórios deve sempre evidenciar claramente o montante principal da prestação e os juros compensatórios, explicando com clareza o respectivo cálculo e distinguindo-os de outras prestações devidas. II - Para além disso, a liquidação dos juros compensatórios deve conter a indicação das normas legais em que se baseia (fundamentação de direito), podendo a fundamentação consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, incluindo os que integrem o relatório da fiscalização tributária (art. 77.º, n.º 1, da LGT). III - Assim, é de concluir que a mínima fundamentação exigível em matéria de actos de liquidação de juros compensatórios terá de ser constituída pela indicação da quantia sobre que incidem os juros, o período de tempo considerado para a liquidação e a taxa aplicada, para além da indicação das normas legais em que assenta a liquidação desses juros e que esses elementos devem ser indicados na liquidação, directamente ou por remissão para algum documento anexo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065449 |
| Nº do Documento: | SA2200901070871 |
| Data de Entrada: | 10/10/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART35 N9 ART77 N1. CPA91 ART120. CONST97 ART268 N3. |
| Aditamento: | |