Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0730/06 |
| Data do Acordão: | 06/05/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO PODER VINCULADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PLURAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Verificado o desrespeito de qualquer norma legal ou regulamentar, nos termos previstos no art. 63º/1/b) do DL nº 445/91 de 20.11.), não há alternativa juridicamente válida, ficando a Administração vinculada ao indeferimento do pedido de licenciamento da obra. II - Tendo a Administração invocado uma pluralidade de fundamentos para o indeferimento a legalidade de alguns deles assegura a validade substantiva da decisão e torna inoperante, caso existam, os vícios da motivação superabundante. |
| Nº Convencional: | JSTA00064263 |
| Nº do Documento: | SA1200706050730 |
| Data de Entrada: | 06/29/2006 |
| Recorrente: | CM DE MONTEMOR-O-NOVO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/10 ART63. |
| Aditamento: | |