Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031794 |
| Data do Acordão: | 12/21/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL ASSEMBLEIA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DESAFECTAÇÃO DE IMÓVEL DOMÍNIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A Constituição não contem preceito que delimite as competências dos órgãos das autarquias locais, estatuindo o n. 1 do seu artigo 241 apenas que a organização das autarquias locais compreende uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão colegial executivo. II - A distribuição de competências entre os órgãos do Município é feita nos artigos 39, 51 e 53 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março (Lei das Autarquias Locais). III - Na falta de disposição específica sobre competência, esta cabe à Assembleia Municipal, já que a alínea h) do n. 1 do artigo 39 da LAL estipula que "compete à assembleia municipal pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução de interesses próprios da autarquia". IV - A violação das regras legais sobre competência constitui vívio gerador de anulabilidade. V - Não havendo norma que diga qual o órgão que tem poderes para decidir a desafectação de bens do domínio público municipal e, por isso, caindo esse assunto na competência genérica da Assembleia Municipal, a deliberação da Câmara Municipal que decide (ela e só ela) a desafectação de um terreno do domínio público para o privado da autarquia está inquinada do vício de incompetência, devendo portanto ser anulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00046301 |
| Nº do Documento: | SA119951221031794 |
| Data de Entrada: | 02/11/1993 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA - VILANORTE CONSTRUÇÕES LDA - ALMEIDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ZENHA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART241 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 ART51 ART53. CPC67 ART668 N1. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO ALMEDINA 1995 VIII PAG153. |