Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0267/24.9BEBRG |
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Data do Acordão: | 07/16/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES PROFESSOR REINSCRIÇÃO |
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Sumário: | Tendo sido, entretanto, publicada a Lei nº 45/2024, de 27/12, que procedeu à interpretação autêntica do nº 2 do art. 2º da Lei nº 60/2005, de 29/12, e cuja aplicação não foi equacionada pelas instâncias, justifica-se admitir a revista onde se discute o direito à reinscrição na CGA em casos de descontinuidade de vínculo jurídico. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34130 |
Nº do Documento: | SA1202507160267/24 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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