Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0267/24.9BEBRG
Data do Acordão:07/16/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PROFESSOR
REINSCRIÇÃO
Sumário:Tendo sido, entretanto, publicada a Lei nº 45/2024, de 27/12, que procedeu à interpretação autêntica do nº 2 do art. 2º da Lei nº 60/2005, de 29/12, e cuja aplicação não foi equacionada pelas instâncias, justifica-se admitir a revista onde se discute o direito à reinscrição na CGA em casos de descontinuidade de vínculo jurídico.
Nº Convencional:JSTA000P34130
Nº do Documento:SA1202507160267/24
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: