Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0108/12.0BEBJA
Data do Acordão:06/15/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:Não se justifica admitir a revista se tudo indica que o acórdão recorrido terá decidido acertadamente as questões que a Recorrente submeteu à sua apreciação em sede de apelação, de forma coincidente com o que havia decidido a 1ª instância, não se vislumbrando a necessidade de revista para uma melhor aplicação do direito, como igualmente não se vê que as questões objecto desta revista assumam especial relevância jurídica ou social.
Nº Convencional:JSTA000P31130
Nº do Documento:SA1202306150108/12
Data de Entrada:05/29/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Aditamento: