Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0108/12.0BEBJA |
| Data do Acordão: | 06/15/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista se tudo indica que o acórdão recorrido terá decidido acertadamente as questões que a Recorrente submeteu à sua apreciação em sede de apelação, de forma coincidente com o que havia decidido a 1ª instância, não se vislumbrando a necessidade de revista para uma melhor aplicação do direito, como igualmente não se vê que as questões objecto desta revista assumam especial relevância jurídica ou social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31130 |
| Nº do Documento: | SA1202306150108/12 |
| Data de Entrada: | 05/29/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Aditamento: | |