Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031200
Data do Acordão:10/27/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEFERIMENTO TÁCITO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
Sumário:I - A autorização ministerial prévia para funcionamento de estabelecimento de ensino superior particular é condição essencial e inderrogável do início do ensino, constituindo a inspecção das instalações simples diligência, com outras, do procedimento preparatório daquela;
II - Não tendo sido decidido no prazo estabelecido pelo art. 19-6 do Estatuto aprovado pelo DL 271/89, de 19-8, o pedido de início de funcionamento de um curso, não se formará, pela omissão, acto tácito de deferimento ou de indeferimento, tanto por se reclamar no art. 25-2 a indeclinável fundamentação do acto, inconciliável com a ideia de actos tácitos, como por não haver lei que lhe atribua um ou outro daqueles significados jurídicos, conquanto o Estatuto aponte no sentido do indeferimento;
III - O acto expresso de indeferimento que venha a ser ditado depois de esgotado o prazo para decidir, não é susceptível de suspensão, como o não seria o acto tácito cuja formação admitissemos;
IV - Quanto a ambos, por serem actos negativos, de non facere, inconciliáveis com a providência da suspensão e quanto ao acto expresso, porque não tendo sido publicado, como era de exigência do art. 25-3 do Estatuto, careceria de eficácia, pelo que naturalmente insuspendível.
Nº Convencional:JSTA00035691
Nº do Documento:SA119921027031200
Data de Entrada:09/24/1992
Recorrente:ERASMO-EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS LDA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINE DE 1992/09/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPA91 ART108 ART109 ART130.
PORT 229/90 DE 1990/03/27.
PORT 909/90 DE 1990/09/27.
DL 271/89 DE 1989/08/19 ART16 ART19 N4 N6 ART25 N2 N3 ART31 N4 N5.
DESP 180/ME/92 DE 1992/09/11.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG267 PAG269.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG475 PAG566.