Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031200 |
| Data do Acordão: | 10/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR AUTORIZAÇÃO PRÉVIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INDEFERIMENTO TÁCITO DEFERIMENTO TÁCITO PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO |
| Sumário: | I - A autorização ministerial prévia para funcionamento de estabelecimento de ensino superior particular é condição essencial e inderrogável do início do ensino, constituindo a inspecção das instalações simples diligência, com outras, do procedimento preparatório daquela; II - Não tendo sido decidido no prazo estabelecido pelo art. 19-6 do Estatuto aprovado pelo DL 271/89, de 19-8, o pedido de início de funcionamento de um curso, não se formará, pela omissão, acto tácito de deferimento ou de indeferimento, tanto por se reclamar no art. 25-2 a indeclinável fundamentação do acto, inconciliável com a ideia de actos tácitos, como por não haver lei que lhe atribua um ou outro daqueles significados jurídicos, conquanto o Estatuto aponte no sentido do indeferimento; III - O acto expresso de indeferimento que venha a ser ditado depois de esgotado o prazo para decidir, não é susceptível de suspensão, como o não seria o acto tácito cuja formação admitissemos; IV - Quanto a ambos, por serem actos negativos, de non facere, inconciliáveis com a providência da suspensão e quanto ao acto expresso, porque não tendo sido publicado, como era de exigência do art. 25-3 do Estatuto, careceria de eficácia, pelo que naturalmente insuspendível. |
| Nº Convencional: | JSTA00035691 |
| Nº do Documento: | SA119921027031200 |
| Data de Entrada: | 09/24/1992 |
| Recorrente: | ERASMO-EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS LDA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1992/09/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART108 ART109 ART130. PORT 229/90 DE 1990/03/27. PORT 909/90 DE 1990/09/27. DL 271/89 DE 1989/08/19 ART16 ART19 N4 N6 ART25 N2 N3 ART31 N4 N5. DESP 180/ME/92 DE 1992/09/11. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG267 PAG269. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG475 PAG566. |