Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000691
Data do Acordão:03/19/1953
Tribunal:PLENO
Relator:MOTA VEIGA
Descritores:SOCIEDADE DE SEGUROS
RESERVAS MATEMATICAS
APLICAÇÃO EM IMOVEIS
Sumário:O limite maximo de aplicação em imoveis das reservas matematicas das sociedades de seguros e de 50 por cento do total das mesmas reservas
(Decreto n. 17555, de 5 de Novembro de 1929, artigo 8, paragrafo 2), sem prejuizo, porem, da constituição obrigatoria do deposito inicial em dinheiro ou titulos da divida publica (paragrafo
2 do artigo 3 do citado Decreto n. 17555).
Nº Convencional:JSTA00000118
Nº do Documento:SAP19530319000691
Data de Entrada:05/30/1952
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS TAGUS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3849.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:D DE 1907/10/21 ART20 PAR3 ART22 ART22 PAR1.
D 17555 DE 1929/11/05 ART3 PAR2 ART7 ART8 PAR2.