Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013349
Data do Acordão:10/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ONUS DE ALEGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CONHECIMENTO DO MERITO
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista a sua anulação por nulidade ou a sua revogação (e eventual substituição) apos reexame da materia de facto e/ou de direito nelas apreciada.
II - Interposto recurso de um acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia, o seu objecto e, pois, esse acordão e não qualquer acto administrativo.
III - Recai sobre o recorrente o onus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acordão recorrido (art. 690 do CPC).
IV - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acordão recorrido, estamos perante uma situação equiparavel a falta de alegação, que implica não poder tomar-se conhecimento do merito do recurso.
Nº Convencional:JSTA00033183
Nº do Documento:SA219911030013349
Data de Entrada:02/27/1991
Recorrente:FAROL - EMPREENDIMENTOS URBANOS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:518
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N2.