Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010895
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
GOVERNO DE TRANSIÇÃO
EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO
Sumário:I - O funcionario promovido por despacho de ministro do Governo de Transição de Moçambique que veio a ser publicado depois da independencia, no Boletim da Republica Popular de Moçambique, tem-se como promovido pelo Estado de Moçambique.
II - Por tal motivo e presente ainda o estabelecido no artigo
11 do Acordo firmado entre o Estado Portugues e a Frelimo em 7 de Maio de 1975, a referida promoção não releva para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos.
III - Não e de por a questão da "normal expectativa de promoção", mandada salvaguardar pelo alinea a) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, relativamente a procuração feita nas aludidas condições.
Nº Convencional:JSTA00008696
Nº do Documento:SA119810402010895
Data de Entrada:07/29/1977
Recorrente:MADEIRA , ALDOMIRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1651
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1977/06/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LC 3/74 DE 1974/05/14.
L 5/74 DE 1974/07/12.
L 7/74 DE 1974/07/27.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A.
Referências Internacionais:AC DE 1975/05/07 IN BOLETIM OFICIAL DE MOÇAMBIQUE IS 1975/05/07 ART1.