Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031552
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:APOSENTAÇÃO
ACTO IMPLÍCITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Tendo a interessada requerido a aposentação com base no art. 37 n. 2 - a) do E.A. - DL 498/72 de 9/12 - e pedindo depois a aplicação da Lei 9/86 e dando o despacho, que lhe fixou a pensão e o tempo de serviço definitivamente, como fundamento aquele art. 37, dá-se o indeferimento implícito da segunda pretensão.
II - Porém, o silêncio do despacho sobre tal matéria, ao mesmo tempo que constitui indeferimento implícito implica a nulidade daquele por falta de fundamentação quanto ao dito 2 pedido.
Nº Convencional:JSTA00039108
Nº do Documento:SA119931102031552
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:ROXO , ARLETE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART33 ART37 N2 A ART43.
CONST89 ART268 N3.
DL 257-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A.