Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031552 |
| Data do Acordão: | 11/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ACTO IMPLÍCITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo a interessada requerido a aposentação com base no art. 37 n. 2 - a) do E.A. - DL 498/72 de 9/12 - e pedindo depois a aplicação da Lei 9/86 e dando o despacho, que lhe fixou a pensão e o tempo de serviço definitivamente, como fundamento aquele art. 37, dá-se o indeferimento implícito da segunda pretensão. II - Porém, o silêncio do despacho sobre tal matéria, ao mesmo tempo que constitui indeferimento implícito implica a nulidade daquele por falta de fundamentação quanto ao dito 2 pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00039108 |
| Nº do Documento: | SA119931102031552 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | ROXO , ARLETE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART33 ART37 N2 A ART43. CONST89 ART268 N3. DL 257-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A. |