Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025354
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:EMOLUMENTOS.
NOTÁRIO.
DIRECTIVA COMUNITÁRIA.
Sumário:Os emolumentos notariais liquidados ao abrigo dos arts. 1°/2/f) e 5° da Tabela de Emolumentos do Notariado são incompatíveis com os arts.10°/c e 12°/1/e) da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17.7.69, na redacção dada pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10.10.85, pelo que os actos respectivos enfermam de vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00055723
Nº do Documento:SA220010404025354
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SONAE INDÚSTRIA SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:TABELA DOS EMOLUMENTOS DO NOTARIADO ART1 N2 F ART5.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/10/10 ART10 C ART12 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25128 DE 2000/10/25.; AC STA PROC23779 DE 1999/12/07.; AC STA PROC25174 DE 2000/10/31.
Aditamento: