Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025354 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. NOTÁRIO. DIRECTIVA COMUNITÁRIA. |
| Sumário: | Os emolumentos notariais liquidados ao abrigo dos arts. 1°/2/f) e 5° da Tabela de Emolumentos do Notariado são incompatíveis com os arts.10°/c e 12°/1/e) da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17.7.69, na redacção dada pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10.10.85, pelo que os actos respectivos enfermam de vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00055723 |
| Nº do Documento: | SA220010404025354 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SONAE INDÚSTRIA SGPS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | TABELA DOS EMOLUMENTOS DO NOTARIADO ART1 N2 F ART5. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/10/10 ART10 C ART12 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25128 DE 2000/10/25.; AC STA PROC23779 DE 1999/12/07.; AC STA PROC25174 DE 2000/10/31. |
| Aditamento: | |