Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004327 |
| Data do Acordão: | 02/01/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | MERCADORIA APREENDIDA PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA |
| Sumário: | Comete a transgressão do artigo 195 do Regulamento das Alfandegas o passageiro a quem são apreendidos, cerca de dois meses apos a sua passagem pela fronteira e estancia fiscal competente, 17 Kg de caramelos e uvas-passas, não se demonstrando que tivesse feito a competente declaração e aproveitado de circunstancias de facilidades concedidas no atravessamento da fronteira. |
| Nº Convencional: | JSTA00019433 |
| Nº do Documento: | SA419670201004327 |
| Recorrente: | BESELGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | VASQUES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 1 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG1061 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART195 ART395. CADU41 ART50 ART51. |