Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004327
Data do Acordão:02/01/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:MERCADORIA APREENDIDA
PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
Sumário:Comete a transgressão do artigo 195 do Regulamento das Alfandegas o passageiro a quem são apreendidos, cerca de dois meses apos a sua passagem pela fronteira e estancia fiscal competente, 17 Kg de caramelos e uvas-passas, não se demonstrando que tivesse feito a competente declaração e aproveitado de circunstancias de facilidades concedidas no atravessamento da fronteira.
Nº Convencional:JSTA00019433
Nº do Documento:SA419670201004327
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:VASQUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:1
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG1061
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RGA41 ART195 ART395.
CADU41 ART50 ART51.