Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034126
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS
COMPANHIA DAS LEZÍRIAS DO TEJO E SADO
COMISSÃO ARBITRAL
HOMOLOGAÇÃO
FIXAÇÃO DE NOVO VALOR
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
HIERARQUIA DAS NORMAS
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - A norma do art. 8 n. 2 do Dec-Lei n. 332/91 de 6/9 que, em matéria de indemnização por nacionalização de bens, atribui ao Ministro das Finanças poder para fixar o valor, não colide com o disposto no art. 205 da C.R.P., não envolvendo essa decisão administrativa usurpação de função judiciais.
II - As comissões arbitrais previstas no art. 16 da Lei n.
80/77, de 26/10, na redacção do Dec-Lei n. 343/80, de
2/9, não se podem considerar verdadeiros órgãos jurisdicionais, sendo antes órgãos administrativos desempenhando funções consultivas, não lhes tendo sido atribuido o poder de decidir em definitivo sobre o valor indemnizatório por indemnizações.
III - Não tendo havido despacho a homologar ou recusar a homologação da decisão da comissão arbitral constituída nos termos do art. 16 da Lei 80/77, de 26/10, na redacção do Dec-Lei 343/80, de 2/9, o despacho que estipulou o novo valor da indemnização ao abrigo do art. 8 n. 2 do Dec-Lei n. 332/91, de 6/9, tem o significado de recusa de homologação da decisão daquela comissão arbitral.
IV - A Lei n. 40/91, de 27 de Julho - Lei de autorização legislativa no uso da qual o Dec-Lei n. 332/91, de 6/9, revogou disposições da Lei n. 80/77, é uma lei de valor reforçado.
Nº Convencional:JSTA00046353
Nº do Documento:SA119970320034126
Data de Entrada:03/10/1994
Recorrente:LOPES , ALDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DN 367/93 DE 1993/11/23 IN DR IS-B.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMP NACIONALIZAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 628/75 DE 1975/11/13.
L 343/80 DE 1980/09/02.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART16.
DL 332/91 DE 1991/09/06 ART8 N1 N2 N3 ART12 N1 B.
CONST76 ART85 N1 ART109 N1 ART115 N2 ART229 N1 B ART280 N2 A ART281 N1 B.
L 40/91 DE 1991/07/27.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG504.
JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TII PAG327.
GOMES CANOTILHO A LEI DO ORÇAMENTO NA TEORIA DA LEI IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF.
TEIXEIRA RIBEIRO.
Aditamento: