Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000613
Data do Acordão:05/31/1951
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
BARCO NACIONAL
REGISTO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CASO DE FORÇA MAIOR
IMPREVISÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:A insuficiencia de capitais em relação a determinada empresa constitui materia de facto estranha a competencia do tribunal pleno.
E, quando provada, não envolveria essa insuficiencia caso de força maior, justificativo da prorrogação de um prazo.
São requisitos essenciais da força maior a imprevisibilidade e a inevitabilidade.
Nº Convencional:JSTA00000056
Nº do Documento:SAP19510531000613
Data de Entrada:06/16/1950
Recorrente:TRANSPORTADORA LDA
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:43
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3424.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART705.
DL 37053 DE 1948/09/09 ART18 ART18 PAR2.
Legislação Estrangeira:CCIV BRASILEIRO ART1058 PARUNICO.