Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000613 |
| Data do Acordão: | 05/31/1951 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO MATERIA DE FACTO BARCO NACIONAL REGISTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO CASO DE FORÇA MAIOR IMPREVISÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | A insuficiencia de capitais em relação a determinada empresa constitui materia de facto estranha a competencia do tribunal pleno. E, quando provada, não envolveria essa insuficiencia caso de força maior, justificativo da prorrogação de um prazo. São requisitos essenciais da força maior a imprevisibilidade e a inevitabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00000056 |
| Nº do Documento: | SAP19510531000613 |
| Data de Entrada: | 06/16/1950 |
| Recorrente: | TRANSPORTADORA LDA |
| Recorrido 1: | MINMARI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 43 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3424. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART705. DL 37053 DE 1948/09/09 ART18 ART18 PAR2. |
| Legislação Estrangeira: | CCIV BRASILEIRO ART1058 PARUNICO. |