Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044252
Data do Acordão:05/04/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:É eficaz para efeito do início do prazo de recurso contencioso a notificação feita ao interessado, na pessoa do seu advogado constituído, da decisão final de procedimento administrativo, no caso desencadeado por pedido de reversão de certo prédio expropriado.
Nº Convencional:JSTA00051937
Nº do Documento:SA119990504044252
Data de Entrada:10/07/1998
Recorrente:MIRANDA , RUI E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1996/06/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART51 N1.
CPA91 ART52 N1 NA REDACÇÃO DO DL 6/96 DE 1996/01/31.