Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004793
Data do Acordão:12/21/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
NEGLIGENCIA GRAVE
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:Se um chefe de brigada da Policia Judiciaria não vela pelo cumprimento de despacho relativo a um preso sem culpa formada e faz anotação em que afirme o seu cumprimento, comete falta disciplinar demonstrativa de negligencia grave e falta de zelo pelo serviço.
Nº Convencional:JSTA00026503
Nº do Documento:SA119561221004793
Recorrente:MARQUES , VITOR
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:78
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1956/02/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART19 N6 ART21 N1.
DL 35042 DE 1945/10/20 ART55 N5.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART20.
Aditamento: