Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010900
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
Sumário:I - Não e extemporaneo o recurso interposto dentro do prazo de 30 dias a contar da notificação requerida pelo interessado, ao abrigo do paragrafo 1 do artigo
52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, em virtude de o acto lhe ter sido comunicado sem a indicação de que o seu autor - director-geral das Alfandegas - o praticara com delegação de poderes.
II - As mercadorias e materias-primas que beneficiem de redução de direitos, nos termos dos Decretos-Leis ns.
670/70 e 600/72, podem ser isentas de direitos, nos termos dos Decretos-Leis ns. 42/72 e 225-F/76, que substituiu aquele, salvo, desde o inicio da vigencia deste ultimo, as indicadas no seu artigo 3.
Nº Convencional:JSTA00009093
Nº do Documento:SA119800717010900
Data de Entrada:08/01/1977
Recorrente:TEXTIL MANUEL GONÇALVES
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3388
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/07/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR1.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 ART3.
DL 42/72 DE 1972/02/04 ARTUNICO.