Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010900 |
| Data do Acordão: | 07/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MENÇÃO DA DELEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Não e extemporaneo o recurso interposto dentro do prazo de 30 dias a contar da notificação requerida pelo interessado, ao abrigo do paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, em virtude de o acto lhe ter sido comunicado sem a indicação de que o seu autor - director-geral das Alfandegas - o praticara com delegação de poderes. II - As mercadorias e materias-primas que beneficiem de redução de direitos, nos termos dos Decretos-Leis ns. 670/70 e 600/72, podem ser isentas de direitos, nos termos dos Decretos-Leis ns. 42/72 e 225-F/76, que substituiu aquele, salvo, desde o inicio da vigencia deste ultimo, as indicadas no seu artigo 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00009093 |
| Nº do Documento: | SA119800717010900 |
| Data de Entrada: | 08/01/1977 |
| Recorrente: | TEXTIL MANUEL GONÇALVES |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3388 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/07/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR1. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 ART3. DL 42/72 DE 1972/02/04 ARTUNICO. |