Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001234 |
| Data do Acordão: | 06/28/1962 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOSE NEVES |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL REORGANIZAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | A Administração tem o poder discricionario de autorizar ou não autorizar a modificação e modernização dos maquinismos instalados. Indeferindo a modernização com base na inviabilidade economica da exploração, não comete qualquer desvio de poder e actua em conformidade com as finalidades de condicionamento industrial, ja que seria desarmonico com "o progresso e equilibrio da economia" e com "o progresso tecnico das industrias (bases II a VIII da Lei n. 2052) autorizar uma remodelação inviavel economicamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00000600 |
| Nº do Documento: | SAP19620628001234 |
| Data de Entrada: | 06/16/1961 |
| Recorrente: | DINIS , VASCO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XIV |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 13 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N12 ANOI PAG1657 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5844. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE PODERES DISCRICIONARIOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 2005 BII BVII BIX. L 2052 BII BVIII. DL 39634 ART19. |