Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001234
Data do Acordão:06/28/1962
Tribunal:PLENO
Relator:JOSE NEVES
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REORGANIZAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:A Administração tem o poder discricionario de autorizar ou não autorizar a modificação e modernização dos maquinismos instalados.
Indeferindo a modernização com base na inviabilidade economica da exploração, não comete qualquer desvio de poder e actua em conformidade com as finalidades de condicionamento industrial, ja que seria desarmonico com "o progresso e equilibrio da economia" e com "o progresso tecnico das industrias
(bases II a VIII da Lei n. 2052) autorizar uma remodelação inviavel economicamente.
Nº Convencional:JSTA00000600
Nº do Documento:SAP19620628001234
Data de Entrada:06/16/1961
Recorrente:DINIS , VASCO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:13
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N12 ANOI PAG1657
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5844.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE PODERES DISCRICIONARIOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 2005 BII BVII BIX.
L 2052 BII BVIII.
DL 39634 ART19.