Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029624 |
| Data do Acordão: | 11/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PROVA QUESTIONÁRIO CASO JULGADO DANO |
| Sumário: | Não tendo o Estado contestado na acção de indemnização proposta no TAC o valor das mercadorias cujo extravio constitui fonte de responsabilidade civil, e encontrando-se provados, em acção que correu termos no Tribunal Cível para decidir questões prejudiciais, factos relativos ao valor daquelas mercadorias, é possível conhecer do pedido em elaboração prévia da especificação e questionário para a determinação do dano indemnizável.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033530 |
| Nº do Documento: | SA119911128029624 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | LA GUARDIAN ROYAL EXCHANGE ASSURANCE LIMITED-REPRES GENERALE L'ITALIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART522 N1. |