Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029624
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PROVA
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO
DANO
Sumário:Não tendo o Estado contestado na acção de indemnização proposta no TAC o valor das mercadorias cujo extravio constitui fonte de responsabilidade civil, e encontrando-se provados, em acção que correu termos no Tribunal Cível para decidir questões prejudiciais, factos relativos ao valor daquelas mercadorias, é possível conhecer do pedido em elaboração prévia da especificação e questionário para a determinação do dano indemnizável.*
Nº Convencional:JSTA00033530
Nº do Documento:SA119911128029624
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:LA GUARDIAN ROYAL EXCHANGE ASSURANCE LIMITED-REPRES GENERALE L'ITALIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART522 N1.