Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042395 |
| Data do Acordão: | 05/05/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU ACTO DE CERTIFICAÇÃO PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO ACTO PREPARATÓRIO INCOMPETÊNCIA NULIDADE |
| Sumário: | I - A certificação da exactidão factual e contabilística das indicações contidas nos pedidos de pagamento do saldo, prevista no art.5 n.4 do Regulamento C.E.E. n. 2950/83, do Conselho de 17/10/83 tem função meramente instrumental, sendo mero acto de trâmite, preparatório da decisão final da Comissão a que se refere o art. 6 n.1 daquele Regulamento, não definindo portanto a situação jurídica do requerente relativo ao pagamento do saldo ou à conformidade ou desconformidade da acção financiada com as condições impostas no acto de aprovação dela, não sendo portanto um acto lesivo e recorrível. II - O recurso interposto de tal certificação é, assim, de rejeitar por ilegalidade na sua interposição, nos termos do art. 25 n.1 da L.P.T.A. e 57, § 4 do R.S.T.A.. III - Enferma do vício de incompetência absoluta geradora de nulidade o acto do Director_Geral da D.A.J.S.E. que considerando não elegíveis determinadas despesas, ordena a uma sociedade beneficiária de financiamento do F.S.E., a restituição de montantes que lhe foram atribuídos no âmbito de acção de formação, porquanto a decisão final sobre tal matéria é da competência da Comissão Europeia (art. 133 n.2, b) do C.P.A. 91). |
| Nº Convencional: | JSTA00049750 |
| Nº do Documento: | SA119980505042395 |
| Data de Entrada: | 04/28/1997 |
| Recorrente: | TURISCONTA-CONTABILIDADE DE GESTÃO LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 B. |
| Legislação Comunitária: | RGU CEE N2950 DE 1983/10/17 ART5 N4 6 N1. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIB 1INST COMUNIDADE EUROPEIA DE 1996/07/11 IN COLECTÂNEA ANOTADADE JURISPRUDÊNCIA COMUNITÁRIA COLECÇÃO DIVULGAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO ANO9 N25 PAG215. |