Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028737
Data do Acordão:01/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Sumário:I - O tribunal pode ordenar a suspensão, quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra ja proposta.
II - Tal ocorre quando se reage ao indeferimento do pedido de reversão de acções se na outra causa se pede a nulidade dos diplomas legais que decidiram os termos da alienação, por oferta em bolsa, da totalidade daquelas acções.
Nº Convencional:JSTA00033846
Nº do Documento:SA119920130028737
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:PARFIL-SOC DE GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS LDA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1990/07/11.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C ART279 N1.
ETAF84 ART4 N2.
DL 300/90 DE 1990/09/24.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG384.