Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01937/03
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL.
LICENCIAMENTO DE OBRAS.
ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS.
Sumário:I – O acto camarário que licenciou uma obra desconforme ao PUCS é, «eo ipso», impotente para o alterar.
II – O DL n.º 37.251, de 28/12/48, que aprovou o PUCS, ao conferir às câmaras de Oeiras e de Cascais a competência para licenciarem obras realizáveis na área geográfica do Plano, reconheceu que os respectivos municípios detinham atribuições em matéria de urbanismo e de construção.
III – Aliás, a existência dessas atribuições tornou-se inquestionável ante a edição do RGEU, do DL n.º 166/70, de 15/4 ou do DL n.º 100/84, de 29/3 – diplomas vigentes em 12/9/90.
IV – Assim, o despacho de um vereador da CM Cascais, que em 12/9/90 licenciou uma obra proibida pelo PUCS, não sofre da nulidade que derivaria de ser estranho às atribuições do respectivo município.
Nº Convencional:JSTA00063837
Nº do Documento:SAP2006112901937
Data de Entrada:05/17/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE URBANISMO DA CM DE CASCAIS
Recorrido 2:OUTRA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC1937/03 - AC STA PROC46445 DE 2000/11/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15.
DL 100/84 DE 1984/03/29.
DL 37251 DE 1948/12/28 ART1 PARÚNICO ART4 ART5.
RGEU51.
Aditamento: