Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/15.7BECBR |
| Data do Acordão: | 09/21/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEMBROS GRUPO DE EMPRESAS |
| Sumário: | Não beneficiam da isenção a que alude, os n.ºs 21 e 22 do artigo 9.º do CIVA as prestações de serviços fornecidas aos seus membros por um agrupamento em que um deles é um sujeito passivo sujeito ao regime normal do IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00071547 |
| Nº do Documento: | SA2202209210327/15 |
| Data de Entrada: | 01/16/2020 |
| Recorrente: | A........................., ACE |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |