Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0327/15.7BECBR
Data do Acordão:09/21/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
ISENÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MEMBROS
GRUPO DE EMPRESAS
Sumário:Não beneficiam da isenção a que alude, os n.ºs 21 e 22 do artigo 9.º do CIVA as prestações de serviços fornecidas aos seus membros por um agrupamento em que um deles é um sujeito passivo sujeito ao regime normal do IVA.
Nº Convencional:JSTA00071547
Nº do Documento:SA2202209210327/15
Data de Entrada:01/16/2020
Recorrente:A........................., ACE
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: